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7ª Ciretran de Jequié esclarece dúvidas sobre alterações nas normas, prazos e exigências do exame toxicológico para motoristas

7ª Ciretran de Jequié esclarece dúvidas sobre alterações nas normas, prazos e exigências do exame toxicológico para motoristas

Com o objetivo de dirimir as dúvidas e esclarecer alterações nas normas, prazos e exigências em relação ao exame toxicológico para motoristas o DETRAN/BA divulgou nota visando esclarecer as principais alterações.

Segundo o coordenador geral da 7ª CIRETRAN/ Jequié, Diego Caldas Cerqueira, em nossa região, mesmo com a ampla divulgação do assunto, muitos motoristas ainda tem dúvidas sobre  os principais pontos.

Quem Precisa fazer o exame:

O exame toxicológico é utilizado para identificar substâncias psicoativas que podem influenciar a capacidade de dirigir, com detecção mínima de 90 dias. Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame nas seguintes situações: -Obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação); -Renovação da CNH; -Alteração da categoria; -Admissão e desligamento de motoristas em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). -Além disso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem refazer o exame a cada dois anos e meio a partir da obtenção ou renovação da CNH. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

O que acontece se o exame toxicológico para motoristas der positivo?

Caso o motorista realize o exame e ele dê positivo, fica suspenso o seu direito de dirigir veículos por 3 meses. Mas esta suspensão pode ser retirada se apresentado um exame com resultado negativo antes de este período acabar.

Em quais situações os motoristas podem ser multados?

Dirigindo veículos de categoria C, D e E: como já acontecia anteriormente, o motorista pode ser multado dirigindo veículos das categorias em que é exigido o exame, como caminhonetes, caminhões ou ônibus; -Dirigindo qualquer tipo de veículo: vamos supor que determinado condutor possua CNH na categoria E, mas não realize transporte remunerado, nem de cargas, nem de pessoas, mesmo assim, ele precisa renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, pois pode levar multa se estiver dirigindo um carro pequeno ou motocicleta com o exame irregular; -De forma eletrônica: o motorista que estiver com o exame vencido há mais de 30 dias pode ser multado de forma automática através dos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (DETRAN) estaduais e do Distrito Federal.

O que é a multa de automática (Multa de balcão) do exame toxicológico?

A multa de balcão é uma penalidade automática aplicada quando o motorista não realiza o exame toxicológico no prazo estabelecido, resultando em uma infração gravíssima.

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

Todos os motoristas das categorias C, D e E, INDEPENDENTEMENTE DE EXERCEREM ATIVIDADE REMUNERADA.

Qual é a validade do exame toxicológico? O exame toxicológico tem validade de 2 anos e 6 meses para motoristas com menos de 70 anos. Motoristas com 70 anos ou mais devem renovar a CNH a cada três anos. Quais são as penalidades por não realizar o exame toxicológico? As penalidades incluem multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por até oito meses e a obrigatoriedade de apresentar um exame toxicológico negativo para reverter a suspensão.

É possível evitar a multa de balcão?

Sim, uma alternativa é rebaixar a categoria da CNH de C, D ou E para A ou B, ou cancelar definitivamente. a CNH, evitando a necessidade de realizar os exames toxicológicos periódicos.

Legislação: - Art. 165-B. Infração: Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148- A deste Código. Penalidade: Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

 Art. 165-C. Infração: Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Penalidade: Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. - Art. 165-D.Infração: Deixar de realizar o exame toxicológico periódico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. Penalidade: Multa de R$ 1.467,35.

 

 


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