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Câmara aprova projeto que acaba com a saída temporária de presos

Câmara aprova projeto que acaba com a saída temporária de presos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos. Para tanto, altera a Lei de Execução Penal ao revogar os artigos que tratam do tema. 

O projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários. Houve uma abstenção. A matéria agora segue para análise do Senado.

O relator do texto, deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), decidiu apresentar um projeto substitutivo que extingue a saída temporária. Ele  argumenta que parcela dos presos não retornam ao estabelecimento prisional após as saídas temporárias ou aproveitam o período para cometer novos crimes, e questiona a própria finalidade da medida.

Atualmente, a saída temporária pode ser concedida a presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima.

O texto aprovado pelos deputados também estabelece que o preso só terá direito à progressão de regime de acordo com resultados de exame criminológico, além de boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, como acontece atualmente. Em todo caso, serão respeitadas as normas que vedam a progressão.

Pelo projeto, a análise dos resultados do exame criminológico será um requisito para o ingresso de presos para o regime aberto. Antes, não era um item obrigatório.

O projeto aprovado ainda amplia as possibilidades de determinação de uso do equipamento de monitoração eletrônica, como a tornozeleira eletrônica, pelo condenado nas hipóteses legais. O juiz poderá estabelecer a fiscalização por monitoramento eletrônico como condição para a concessão de regime aberto, de livramento condicional e para a aplicação de pena que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos, por exemplo.


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