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Câmara cede a acordo e aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias; projeto volta ao Senado

Câmara cede a acordo e aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias; projeto volta ao Senado

Trinta e sete anos depois da criação da licença-paternidade pela Constituição, a Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (4/11), pela ampliação gradual do prazo de afastamento dos pais para 20 dias.
O projeto de lei (PL) relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) prevê o aumento da licença a partir de 2027 e a criação do salário-paternidade no padrão do benefício assegurado às mães. Inicialmente, a licença seria ampliada para 30 dias, mas o período foi reduzido.
A medida ainda dependerá da análise dos senadores antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A aprovação, nesta terça-feira, foi vista direto do plenário pelo constituinte Alceni Guerra, quem brigou pela inserção da licença-paternidade na Constituição em 1988. 

A previsão da folga parental encontrou divergências na Assembleia Nacional Constituinte. Agora, 37 anos depois, o Congresso dá um passo em direção à ampliação do direito dos pais de ficar com seus filhos nos primeiros dias de vida  — com um projeto de lei que estava parado há 17 anos na Câmara.
Hoje, a lei brasileira concede cinco dias corridos de licença-paternidade. O deputado Pedro Campos previu, em seu relatório, a ampliação do direito em cinco dias a cada ano a partir de 2027. O cronograma do projeto definiu:

10 dias de licença-paternidade em 2027;
15 dias em 2028;
20 dias a partir de 2029;
A ampliação para os 20 dias ainda foi condicionada ao cumprimento da meta anual prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se a meta não for cumprida, a ampliação ficará congelada até o segundo ano após o cumprimento desse resultado fiscal. 

A justificativa é que a licença atual implica na sobrecarga da mãe, sobre quem recaem todos os cuidados com o recém-nascido, e dificulta a formação de vínculos de afeto entre o bebê e o pai. A mudança na licença-paternidade também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. Fonte: O Tempo /Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados


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