A Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) sofreu um revés na Justiça baiana, nesta terça-feira (10), após a tragédia das inundações que afetaram as cidades de Ipiaú e, mais especialmente, Jequié, ambas localizadas no sudoeste da Bahia.
Na noite de hoje, o juíz Luiz Henrique de Almeida Araújo, da comarca de Jequié, proferiu decisão na qual responsabiliza a Companhia pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência.
A deliberação do magistrado atende a pedidos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que entraram com uma ação na Justiça no último dia 30 de dezembro. Logo em seguida, houve parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MPBA) e, ademais, o próprio Tribunal de Justiça (TJBA) já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da barragem.
Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.
Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100 milhões para atender a suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, "sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Chesf".
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