Começou nesta segunda-feira, 18, o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito, ou seja, em local diferente do seu domicílio eleitoral.
Se o local escolhido for em um município do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para candidatos em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual para quem vota em um estado ou deputado distrital para quem vota no Distrito Federal. Quem escolher votar em uma unidade federativa diferente da de seu domicílio eleitoral só poderá votar em presidente.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor precisará fazer o pedido presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a possibilidade de fazer a solicitação via internet. Também é necessário que a cidade escolhida tenha mais de 100 mil pessoas votantes. O prazo vai até o dia 18 de agosto, daqui a um mês.
Comentários