O direito à educação não deve ser interrompido por motivo de doença. Com esse entendimento, o Conselho Estadual de Educação da Bahia aprovou, em 23 de fevereiro, a Resolução CEE nº 46/2026, que regulamenta o atendimento educacional hospitalar e domiciliar para estudantes da rede pública e privada do sistema estadual.
A norma garante a continuidade dos estudos a alunos da educação básica impossibilitados de frequentar a escola por tratamento de saúde, seja por curto ou longo período. O atendimento, de caráter inclusivo e temporário, poderá ser presencial ou remoto, mediante apresentação de laudo médico, sempre com acompanhamento de um responsável.
As escolas deverão organizar o currículo conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), designar professores habilitados e elaborar um Plano de Atendimento Individualizado para cada estudante. Ao fim do período, será emitido relatório pedagógico para integrar a vida escolar do aluno.
A medida também oferece segurança jurídica às instituições e pode ser adotada, total ou parcialmente, pelos sistemas municipais de ensino. O texto segue para homologação da Secretaria da Educação do Estado.
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