Na sessão desta terça-feira (21/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Jitaúna, da responsabilidade do prefeito Patrick Gilberto Lopes, relativas ao exercício de 2019. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor multa no valor de R$10 mil, por irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Foi determinada a realização de auditoria no contrato e nos pagamentos conferidos à empresa “CMS Chaves Serviços Administrativos”, voltados para prestação de serviços auxiliares de apoio à Secretaria de Infraestrutura, para verificar se os serviços foram efetivamente prestados e se os valores atendem os parâmetros de razoabilidade. Também serão auditados os contratos celebrados com os credores “3A – Transporte Escolar”; “Apta Associação dos Profissionais de Transportes Alternativos”; e “Maracás Viagens & Transportes”, todos envolvendo a locação de veículos automotores pelo município, oportunidade em que serão avaliadas as subcontratações dos objetos licitados.
Além de questionamentos envolvendo a realização de procedimentos licitatórios, o relatório técnico apontou, como ressalvas, a publicação intempestiva de decretos de abertura de créditos suplementares; baixa cobrança da dívida ativa do município; dívida consolidada líquida acima do limite de 1,2 vezes da receita corrente líquida; avaliação insuficiente da transparência pública; admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM – alcançou o valor de R$22.703.702,15, representando 56,57% da receita corrente líquida, superado, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico no período, a administração municipal, em 2019, ainda estava no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
O município de Jitaúna apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$42.266.981,39 e promoveu despesas de R$42.442.288,07, o que resultou em déficit orçamentário no montante de R$175.306,68. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$2.002.814,18, também não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,70% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,12% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Quanto aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$9.980.195,96 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 61,01%, acima do mínimo exigido de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município, no ano de 2019, em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi de 4,7, acima da meta projetada de 4,4. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o IDEB alcançado foi de 4,2, não atingindo a meta projetada de 3,9.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 07165e20)
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