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Edital de Intimação para Titulares de Direitos e Confrontantes Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião

Edital de Intimação para Titulares de Direitos e Confrontantes  Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião

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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CÍVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA. Praça Coronel João Borges, 01, Térreo – Centro – Jequié – Bahia CEP 45.200-140 – Tel. (73) 3526-5305.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TITULARES DE DIREITOS E CONFRONTANTES

RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Através do presente edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jequié/BA, sob protocolo nº 100711, com os seguintes dados: REQUERENTE: BRITO LOBO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 14.159.214/0001-10, com sede na Travessa Luís Eduardo Magalhães, sn, Lote 01 da Quadra 01, inserido no Loteamento Golden Club Pindorama, bairro São Judas Tadeu, nesta cidade de Jequié-Bahia, representado neste ato pelo sócio GILSON BRITO DA SILVA, brasileiro, maior, capaz, empresário, casado, RG nº 0310555248 SSP/BA, CPF nº 042.077.185-91, residente e domiciliado no Loteamento Jardim Alvorada, bairro do Jequiezinho, em Jequié/BA. IMÓVEL USUCAPIENDO: Lote urbano localizado na Rua Antonio de Jesus Pereira, identificado como lote 05 da quadra 23 do Lot. Boa Vista 2ª Etapa, bairro do Pompílio Sampaio, em Jequié/BA, com a área total do terreno de 250,00 m², sem edificação, com inscrição imobiliária nº 01041950137001, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborado pela Engenheiro Civil Gilcácio Lobo Silva, CREA/BA: 36492-D, ART: BA20251171888, MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: 15.276, Livro 2-AAF. MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Extraordinária. TEMPO DE POSSE: Há mais 15 anos. Pelo presente edital, fica intimado ADELAIDE SOUZA SANTOS, CPF: 042.224.435, na qualidade de proprietário tabular para se manifestar em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente nesta serventia, com as razões da sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação deste, ficando advertido de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Maiores informações sobre o pedido feito podem ser obtidas neste Ofício Registral, no endereço constante do cabeçalho. Jequié/BA, 22 de dezembro de 2025. A Oficiala Substituta, SAMARA BENEVIDES DUQUE.


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