O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.
A corte definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão tabmém prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.
A tese definida pela Corte tem três pontos:
- o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo;
- é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
- perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
A discussão envolveu um caso concreto em que o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de “bala perdida” disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.
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