O deputado Euclides Fernandes (PT) apresentou, na Casa Legislativa da Bahia, uma indicação direcionada à presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, solicitando que o TSE reavalie a jurisprudência da Corte (Súmula nº 73), no que se refere à punição decorrente da violação das cotas de gênero que as agremiações partidárias precisam preencher para viabilizar a candidatura da chapa proporcional.
O petista considera que a exigência de que cada partido ou coligação reserve pelo menos 30% do total de candidatos às mulheres, conforme o Artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, é um marco civilizatório e um avanço democrático fundamental. “Essa medida busca corrigir distorções históricas, fomentar a participação feminina na política e construir uma representação mais equitativa e espelhada na sociedade. Não se trata de uma formalidade trivial, mas de um instrumento essencial para a edificação de uma democracia verdadeiramente inclusiva”, afirma o legislador.
O deputado ressalta, no entanto, que a aplicação prática dessa norma pelo TSE tem resultado na declaração de irregularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e na consequente cassação dos mandatos de todos os candidatos eleitos por um partido que descumpriu a cota. Para o político, a punição, apesar de bem-intencionada em sua finalidade de coibir fraudes, acaba por minar o próprio avanço democrático que se pretende alcançar.
Euclides Fernandes diz que isso é um paradoxo, já que, na busca por garantir a participação feminina, está se utilizando um mecanismo sancionatório que desprivilegia a soberania popular. “A cassação de mandatos de indivíduos que foram democraticamente eleitos, muitas vezes sem qualquer conhecimento ou participação na conduta ilícita do partido, coloca em xeque a legitimidade do sufrágio universal, pilar fundamental de nossa República. A vontade do povo, manifestada nas urnas, não pode ser anulada por atos alheios à conduta do eleito”, declarou o parlamentar.
O autor da indicação entende que a jurisprudência, enquanto fonte do direito, deve ser dinâmica e capaz de se adaptar às realidades sociais, garantindo a coerência e a justiça na aplicação das normas. Para ele, “é imperativo que o tribunal, guardião da Justiça Eleitoral e da lisura do processo democrático, reavalie seu posicionamento para tornar a aplicação do direito cada vez mais coerente, justa e em consonância com os princípios constitucionais”.
Euclides Fernandes explica ser do conhecimento público que a aplicação indiscriminada da sanção de perda de mandato, mesmo em casos de ausência de participação do eleito na fraude, viola os princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, a responsabilidade pelo ilícito deve recair sobre aqueles que efetivamente o praticaram, ou seja, o partido político e seus dirigentes, que são os verdadeiros responsáveis pela regularidade da chapa.
De acordo com o deputado, punir um candidato eleito, por atos que não lhe podem ser imputados diretamente, é um ônus desproporcional e uma medida que ignora a complexidade do processo eleitoral, onde o candidato, muitas vezes, não tem controle sobre as estratégias e as articulações do partido em sua totalidade. “A decisão de um eleitor, manifestada de forma livre e consciente nas urnas, é o pilar de nossa democracia representativa. Quando um mandato é cassado, em razão de uma fraude à cota de gênero perpetrada pelo partido, e não pelo eleito, o eleitor é o verdadeiro prejudicado”, argumentou.
Na longa exposição feita à ministra Cármen Lúcia, Euclides Fernandes sugeriu que as penalidades sejam aplicadas diretamente sobre a agremiação partidária e seus dirigentes. Dentre elas, multas pecuniárias de alto valor; suspensão do acesso ao Fundo Partidário; declaração de inelegibilidade dos dirigentes; e apuração de responsabilidades criminais. “Com o máximo respeito à Senhora Ministra Presidente do TSE e aos demais Ministros, rogo que o tribunal reavalie a sua atual jurisprudência, e, por consequência o próprio artigo 8º, parágrafo 5º da Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024”, finalizou o petista, solicitando que o documento seja encaminhado também ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.
Comentários