O deputado Euclides Fernandes (PT) solicitou ao governador Jerônimo Rodrigues que estude a possibilidade de encaminhar, à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que vise a redução da carga horária de trabalho de servidores públicos estaduais que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horas, nos moldes da Lei Federal nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, que já assegura tal direito aos servidores públicos federais.
Na indicação encaminhada através da Mesa Diretora da ALBA, o parlamentar explica que a Lei Federal nº 13.370/2016 alterou o parágrafo único do Art. 98 da Lei no 8.112/90, permitindo aos servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência o direito à jornada reduzida de trabalho, sem necessidade de compensação, desde que comprovada a necessidade por meio de avaliação médica.
“No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa medida é de fundamental importância, dada a complexidade no acompanhamento terapêutico, pedagógico e médico que essas crianças e adolescentes necessitam”, escreveu Euclides Fernandes, no documento.
Segundo ele, “a extensão desse direito aos servidores públicos estaduais da Bahia representa um avanço na construção de uma administração pública mais inclusiva, sensível e comprometida com a equidade e a justiça social”.
Disse ainda que se trata de “uma forma de garantir aos pais e responsáveis legais melhores condições para oferecer o suporte adequado a seus filhos, favorecendo, inclusive, a melhoria na qualidade de vida da própria pessoa com autismo”.
O deputado concluiu o documento apontando que “a indicação visa sensibilizar o Governo do Estado, para que apresente projeto de lei específico a fim de garantir redução de 20% a 50% da jornada de trabalho desses servidores, a depender do caso e da necessidade avaliada, assegurando remuneração integral e preservação de seus direitos laborais, sem exigência de compensação de carga horária”.
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