Venho por meio desta relatar mais um caso absurdo de negligência dentro do hospital municipal da cidade de Itagi-Bahia. Acontece que na primeira semana de dezembro de 2022, uma paciente grávida deu entrada no hospital de Itagi com sangramento após 11 semanas de gestação.
Ao ser recebida pelo profissional da unidade, a paciente Gicelia dos Santos não teve o atendimento devido numa situação clara de emergência. Sem nem mesmo ter conhecimento de que possivelmente estava sofrendo de um aborto espontâneo, a paciente foi aconselhada a retornar para casa, sem ao menos ter direito a escuta.
Muito nervosa com a situação, ela pediu um ultrassom, para saber se seu bebê ainda estava com vida, após severo sangramento.
Por lei, a gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei n. 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato.
Em caso de emergência, como este, o mínimo que poderia ter sido feito, caso o hospital não dispusesse de meios para atendimento emergencial sob auxílio de um ou uma obstetra, o mínimo que deveria ter sido feito, seria o encaminhamento dessa paciente para o hospital equipado mais próximo.
A essa mulher foi negado o direito de escuta, de acolhimento. Ela suplicava por atendimento enquanto provavelmente seu bebê já estivesse morto dentro dela. Numa sociedade que suplica pela vida, uma mulher, vivenciando um dos períodos mais sensíveis de sua vida, teve seu direito negado.
Essa nota repudia a falta de profissionalismo e de empatia dentro do hospital municipal de Itagi-Bahia.
“É lamentável, ser cidadão, pagar impostos, ter direitos garantidos por lei, que garante que todos têm direito a saúde, portanto saúde é direito humano fundamental, instituído pela lei 8080 do SUS, simplesmente ter o direito negado”, revela Naijane Simona dos Santos, irmã da paciente em nota enviada a redação do BMC.
Nota de Esclarecimento: Prefeitura de Itagi
A Prefeitura Municipal de Itagi e a Secretaria Municipal de Saúde vêm a público esclarecer, sobre alguns fatos expostos na rede social (Whatsapp), nesta segunda-feira, (5).
Circula na rede social (Whatsapp), uma denúncia sobre o atendimento prestado no Hospital Municipal, além da acusação de uma suposta negligência médica.
• Esclarecendo os fatos:
Segundo o médico plantonista, o Ivan Mateus Ferreira dos Santos, a gestante com 11 semanas de gestação chegou queixando-se de sangramento vaginal leve, sem cólicas, quadro diagnosticado como ameaça de aborto, ou seja, sangramento leve que ocorreu antes de 20 semanas de gestação.
A paciente também informou que já havia passado com o seu obstetra poucos dias antes, ao qual informou sobre o sangramento e o especialista solicitou um ultrassom gestacional para avaliar o feto e prescreveu uma medicação chamada ultrogestan, ou a progesterona micronizada que é utilizada com o intuito de “segurar” a gestação.
A mesma informou que por já ter sido avaliada pelo especialista, havia procurado o clínico (não especialista) na unidade de emergência “apenas para ver os batimentos do feto”, pois, já tinha ultrassom obstétrico marcado para a segunda-feira.
Sabemos que antes de 13–15 semanas de gestação, é praticamente impossível escutar os batimentos do feto com o aparelho de sonar e isso foi informado à paciente.
Antes de 20 semanas, também sabemos que não existe a menor condição de um feto sobreviver fora do útero, por isso a conduta em qualquer maternidade do mundo para uma ameaça de aborto é expectante, ou seja, repouso e uso de medicações como o ultrogestan. Porém, caso o aborto evolua, é realizada a curetagem, ou a retirada do feto.
Já que a paciente estava com pequeno sangramento, sem dor, e já possuía as orientações do especialista que, já havia avaliado esse sangramento, foi orientada pelo clínico a seguir as orientações dadas pelo seu obstetra (repouso e o uso da medicação, para realização do ultrassom no outro dia). Foi passada para a paciente, orientação defendida por um dos artigos da USP que nestes casos, orienta o seguinte:
•Ameaça de aborto:
“É possível um tratamento domiciliar, se não houver dificuldade de acesso da paciente aos serviços de saúde. A conduta nestes casos baseia-se em repouso físico e sexual, evitar uso de absorventes internos, aumentar a ingesta hídrica, antiespasmódicos via oral (se necessário) e orientação para retornar quando houver piora de dor, aumento do sangramento ou febre. A mesma deve ser orientada a manter o seguimento pré-natal”.
A Prefeitura Municipal de Itagi, por meio da Secretaria de Saúde esclarece que sempre prezou pela saúde de seus munícipes, servindo a todos sem nenhum tipo de tratamento diferenciado.
Prezamos pelo bem-estar de todos os nossos cidadãos e trabalhamos juntos para fazermos o melhor para nossa população.
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