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Ibicoara se compromete a regularizar Sistema Municipal de Meio Ambiente

Ibicoara se compromete a regularizar Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Município de Ibicoara se comprometeu com o Ministério Público estadual a regularizar o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). O acordo, firmado no dia 3 de maio junto ao promotor de Justiça Regional Ambiental Alan Cedraz Carneiro Santiago, prevê que, num prazo máximo de dois anos, cumpra o Município todas as normas referentes à regularização do Sismuma. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município assumiu a responsabilidade de dentro de três meses elaborar e encaminhar para o Poder Legislativo um projeto de Lei para regularizar a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), que, dentre outras questões, deverá dispor sobre o Sismuma e estabelecer as competências e atribuições dos órgãos que o integrem.

O Município se comprometeu a regularizar seu órgão ambiental, criando uma Diretoria de Meio Ambiente com as atribuições necessárias ao comando e controle ambiental, assegurando seu poder de polícia e adequando sua equipe técnica, com servidores habilitados e concursados, em número suficiente para contemplar as demandas ambientais, “nas esferas biótica, física e socioeconômica”. O acordo prevê também a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente que, dentre outras funções, deverá estabelecer as bases da PMMA, deliberar e aprovar as licenças ambientais de empreendimentos e atividades ambientais “potencialmente poluidoras” e aprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O TAC prevê que fiscalização ambiental seja regularizada, de forma que o Município possa exercer, “de forma concreta e continuada”, seu dever de vigilância e controle, visando a proteção dos bens ambientais das “ações predatórias e degradadoras” em seu território, tanto quanto o controle dos empreendimentos e atividades licenciados. O Município se comprometeu ainda a exercer a ação administrativa do licenciamento ambiental, reavaliando e suspendendo, quando for o caso, as licenças ambientais atualmente vigentes e que foram concedidas sem parecer técnico competente. Deverá ser previsto na lei da PMMA, expressamente, a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, bem como garantir que as remunerações decorrentes da expedição de licenças, valores de multas e compensação ambiental, dentre outros, sejam suas fontes de recurso, de modo a garantir a promoção e custeio das ações de caráter ambiental previstas por ele. O Município de Ibicoara assumiu o compromisso de implementar todas as normas em prazos que variam de três meses a dois anos, apresentando ao MP relatórios técnicos semestrais dando ciência do cumprimento do TAC. Foto reprodução


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