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Jerônimo lança programa estadual de habitação Minha Casa, Minha Vida Bahia

Jerônimo lança programa estadual de habitação Minha Casa, Minha Vida Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei nº 25.517/2024, que institui o programa estadual da habitação Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Bahia, com o objetivo de ampliar o acesso da população baiana à moradia digna, por meio da integração de ações do Poder Executivo. No mesmo ato, o governador autorizou que seja encaminhada ordem de serviço para construção de 200 unidades habitacionais no bairro do Lobato, em Salvador.

O público beneficiário do programa é composto por residentes em áreas urbanas e rurais do estado. Serão priorizadas as famílias cujas casas foram removidas, involuntariamente, por intervenções de obras públicas ou desastres naturais, bem como as que tenham a mulher como responsável pela unidade. A iniciativa está alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável e visa atender às necessidades habitacionais das populações mais vulneráveis, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

Grupos prioritários

Além da prioridade para as famílias cujas casas foram removidas, involuntariamente, por intervenções de obras públicas ou desastres naturais, bem como as que tenham a mulher como responsável pela unidade, o programa contempla, ainda, grupos com integrantes idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, portadores de câncer ou doenças raras, crônicas e degenerativas, conforme a legislação vigente. Também serão atendidas comunidades tradicionais.

Servidores públicos estaduais civis e militares, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados e pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), desde que atendam aos requisitos e tenham mais de um ano de exercício, poderão ser contemplados com uma linha de atendimento específica. A iniciativa visa proporcionar a aquisição da casa própria, oferecendo unidades habitacionais para diversas faixas salariais, com financiamento de imóveis novos e usados, redução de taxas de juros e possibilidade de uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Condições

As condições e prazos das linhas de atendimento para esses beneficiários serão definidas em regulamento e observarão os requisitos estabelecidos por agentes financeiros e comerciais contratados para a implementação do programa. No contexto urbano, serão contempladas as famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 (faixa 1) e de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 (faixa 2). Já nas áreas rurais, a renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (faixa 1) e entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00 (faixa 2) também receberão atenção especial para acesso à habitação digna.

O programa abrangerá diversas frentes de atuação, como a provisão subsidiada ou financiada para a produção ou aquisição de unidades habitacionais, a oferta de lotes urbanizados para construção de novas moradias e a promoção de melhorias habitacionais em áreas urbanas e rurais. Também serão contemplados projetos de apoio técnico e financeiro para a construção em lotes próprios, além da regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente e da revitalização de unidades habitacionais existentes, visando melhorar as condições de moradia em locais já ocupados.


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