O Juiz de Direito, Luiz Henrique de Almeida Araújo rejeitou nesta quinta-feira, 10 de março a petição inicial e proferiu sentença arquivando ação popular do advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho contra os 19 vereadores da Câmara Municipal de Jequié.
Na ação popular, Abdijalili solicitava a suspensão da cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) pelos réus, “quais sejam os efeitos concretos da suspensão imediata dos efeitos do Código Tributário Municipal.
Diante do exposto o judiciário, indeferiu a petição inicial por não conter elementos constitucionais.
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