A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou hoje, dia 2, a demolição de uma construção ilegal às margens dos Rio Jiquiriçá e próximo à Cachoeira dos Prazeres, um dos principais pontos turísticos do Vale do Jiquiriçá, no prazo de 15 dias. Além disso, a Justiça determinou que o acionado responsável pelo dano ambiental apresente, no prazo de 60 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada).
Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, o MP instaurou em 2017 um inquérito civil para investigar suposto dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa, além de mata ciliar, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, praticado por Severino Alves de Oliveira às margens do Rio Jiquiriçá. “Após a Notificação de Infração Ambiental, o acionado foi ouvido em audiência extrajudicial ocorrida em fevereiro de 2017, oportunidade em que este confessou a prática delituosa, atribuindo a outra pessoa a permissão para realizar o desmatamento da área recém adquirida, o qual negou as alegações indicando, ainda, que não havia qualquer autorização para o acionado promover o desmatamento”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou que o MP recebeu nova representação em 2022 de que o acionado continuava a construir em Área de Preservação Permanente (APP), o que foi confirmado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em relatório de fiscalização emitido em janeiro deste ano. No entanto, de acordo com Julimar Barreto, Severino Alves não apresentou o Prada com o devido cronograma de ações para recuperação da área de preservação ambiental.
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