O Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Jequié decidiu, nesta quarta-feira (16), pela improcedência da ação que pedia a cassação do mandato dos vereadores eleitos pelo partido Solidariedade nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Rogério Rossi, que não identificou provas suficientes para comprovar a suposta fraude à cota de gênero alegada no processo.
A ação foi movida por Walmiral Pacheco Marinho, que acusava o partido de burlar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97). Segundo a acusação, algumas candidaturas femininas teriam sido fictícias, apresentando votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestações de contas zeradas ou com movimentação mínima. Também foram levantadas suspeitas sobre o uso irregular do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No entanto, após análise criteriosa das provas e acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia elementos robustos que comprovassem a existência de fraude. Com isso, foi mantida a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade e preservados os mandatos conquistados pela legenda no município.
A decisão reforça a importância do devido processo legal e da apresentação de provas concretas em ações eleitorais, garantindo a estabilidade do mandato conferido democraticamente pelos eleitores de Jequié. O processo também evidencia a atuação criteriosa da Justiça Eleitoral em defesa da legalidade e do respeito às regras que norteiam o processo eleitoral.
Comentários