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Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas; entenda

Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas; entenda


Exigência prevista na legislação trabalhista não acaba com a tradição do campo, mas impõe novas regras de segurança; Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete e fazenda é responsabilizada mesmo quando o trabalhador se recusa a usar o equipamento A figura do peão de chapéu é um dos símbolos mais marcantes da cultura rural brasileira. No entanto, quando a atividade oferece risco à integridade física do trabalhador, a tradição não se sobrepõe à lei. Cada vez mais presente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, o uso do capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser obrigatório em diversas situações no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural. A norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas. Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador.

O que determina a NR-31 sobre o uso de capacete no campo A NR-31 estabelece diretrizes obrigatórias para atividades na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Entre essas medidas está o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos de acordo com os riscos identificados em cada função .

Na prática, o capacete deve ser utilizado sempre que o trabalhador estiver exposto a risco de lesão na cabeça, como em:

Lida direta com bovinos, equinos e outros animais de grande porte; Atividades em currais, bretes, troncos e embarcadouros; Trabalhos em galpões, silos, estruturas elevadas ou com risco de queda de objetos; Operação de máquinas e implementos agrícolas. Nessas situações, o chapéu tradicional não atende às exigências técnicas da legislação e não é reconhecido como EPI.
 


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