O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas, ou privadas, quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes. A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, quem solicitou fica automaticamente autorizado a executar o serviço, desde que com profissionais habilitados.
Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos, ou em propriedades privadas de terceiros.
Lula sanciona lei que libera poda de árvore quando órgão público se omitir
Comentários