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Lula sanciona lei que libera poda de árvore quando órgão público se omitir

Lula sanciona lei que libera poda de árvore quando órgão público se omitir

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas, ou privadas, quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes. A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional qualificado. Caso não haja resposta dentro desse período, quem solicitou fica automaticamente autorizado a executar o serviço, desde que com profissionais habilitados.
Fora das hipóteses previstas pela nova lei, permanece válida a regra da legislação ambiental que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos, ou em propriedades privadas de terceiros.


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