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Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propostas do movimento municipalista de emendas à Reforma Tributária. Ao lado de lideranças de entidades municipalistas estaduais, ele também apresentou estudo que mostra a crise vivenciada pelos Entes locais. O levantamento mostra que 51% dos Municípios estão com as contas no vermelho.

“Vamos entregar ao senhor as nossas propostas de melhorias para a proposta da Reforma Tributária. Entendemos que precisamos avançar em pontos importantes no texto aqui no Senado”, destacou Ziulkoski. Entre os pleitos, a entidade defende a alteração na divisão da cota-parte dos Municípios no IBS. Atualmente, o texto estabelece a divisão de 85% proporcional à população, 5% em partes iguais e 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem. A CNM defende que sejam 60% repartidos proporcionalmente à população, 5% em partes iguais e 35% conforme lei estadual, sendo 10% de acordo com desempenho na educação. 

A Confederação também destaca que é preciso retirar da PEC a possibilidade de governos estaduais destinarem parte da sua receita do IBS para fundo de combate à pobreza, como ocorre hoje com o ICMS, sem que essa parcela entre no cálculo da cota-parte de 25% dos Municípios. Outra emenda sugerida define que Estados terão de compartilhar com os Municípios 50% da arrecadação com novas contribuições a serem criadas, nos mesmo moldes da cota-parte do IBS.

Também constam nas emendas que a entidade municipalista propõe: inserção da participação paritária de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na gestão do Conselho Federativo; deixar expressa a distribuição automática da arrecadação do IBS para os Municípios;  garantia aos Municípios da competência de fiscalizar, lançar e cobrar sem a interferência de outros Entes; e obter os mesmos avanços promovidos no ITCMD, a progressividade, para o ITBI.


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