O Município de Amargosa foi obrigado a encerrar imediatamente as atividades do “lixão” da cidade. A decisão judicial, da quinta-feira (23), atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em ação movida pelo promotor de Justiça Julimar Barreto. A partir dela, o Município também está determinado a promover a suspensão total do descarte de resíduos sólidos no local e destinar todos os resíduos coletados a aterro sanitário devidamente licenciado.
Segundo o promotor de Justiça, a situação do local é totalmente irregular, com presença de catadores de materiais recicláveis em condições insalubres em área frequentada por urubus e onde já foi identificado, inclusive, restos de animais abatidos. O Município, apesar de ter ciência disso e ter assinado Termos de Ajustamento de Conduta com o MPBA para regularizar a situação, descumpre sistematicamente as obrigações legais relativas à gestão dos resíduos sólidos, afirma Julimar Barreto. Ele registra que o depósito irregular de resíduos continua em área ambientalmente degradada, sem qualquer estrutura sanitária adequada, gerando graves riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Com a decisão judicial, o Município também está obrigado a realizar a implantação emergencial de barreiras físicas, vigilância e sinalização para impedir o acesso de catadores e o descarte indevido por terceiros no local. Além disso, executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), mediante cronograma físico-financeiro a ser protocolado no prazo de 30 dias; e proibir queima, manipulação e disposição irregular de resíduos de qualquer natureza no local.
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