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MPF e MP garantem reserva de R$8,9 milhões para indenizar pessoas contaminadas por amianto na Bahia

MPF e MP garantem reserva de R$8,9 milhões para indenizar pessoas contaminadas por amianto na Bahia

Garantir a reserva de cerca de R$8,9 milhões de reais para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas de contaminação por amianto no Sul da Bahia. Essa foi a conquista do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a partir de pedido ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acompanha o processo de recuperação judicial da mineradora.

Os créditos foram classificados como trabalhistas tanto para as pessoas que se contaminaram pela exposição durante o trabalho na mina de Bom Jesus da Serra quanto para expostos ambientais. A classificação confere prioridade na reserva dos valores à frente de outras dívidas que a empresa tenha no processo de recuperação judicial da Sama.

As decisões foram obtidas em fevereiro e março deste ano, e asseguram que 49 pessoas contaminadas – entre elas trabalhadores da empresa e não trabalhadores expostos ao amianto – tenham como receber, cada uma, 150 salários mínimos em danos morais individuais requeridos pelos MPs em outro processo (2009.33.07.000988-3), iniciado em 2009, ainda em tramitação.

Neste processo, além da indenização, a Sama foi condenada a incluir as vítimas em plano de saúde com amplo atendimento ambulatorial e hospitalar; pagar o valor de um salário-mínimo e meio, mensal e vitaliciamente a cada um; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença a que foi acometida cada pessoa contaminada. Embora a Justiça Federal em Vitória da Conquista tenha concedido sentença favorável em 2017, o processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde foi enviado, em 2018, em função de recurso movido pela mineradora.

As demais medidas determinadas pela justiça estão sendo cumpridas pela empresa, mas o pagamento dos danos individuais ainda depende do fim do julgamento, o chamado trânsito em julgado.

Histórico – a mineradora Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto no município de Bom Jesus da Serra (BA), entre os anos de 1940 e 1968. No encerramento das atividades de extração, entretanto, não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.

No período que operou no município, e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama não cumpriu as obrigações legais assumidas; não se preocupou com as condições de vida dos trabalhadores e habitantes do entorno da jazida e em responder pelos prejuízos causados a terceiros; tampouco adotou medidas para reduzir a degradação ambiental e evitar a contaminação da água e do ar. Entre os danos ambientais provocados pela intensa atividade mineradora no local estão a formação de uma cratera gigantesca, além de uma galeria subterrânea de 200m de extensão que circunda a enorme cratera.


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