O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicaram no Diário Oficial da União, desta terça-feira (30), a Portaria Interministerial nº 9/2022 que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano. Para garantir o recurso os gestores necessitam fazer a solicitação na Plataforma +Brasil até 9 de setembro.
Tema tratado na Reunião Extraordinária Conjunta dos Comitês Gestores da Rede +Brasil – Elos Estados e Municípios, que contou com a participação da UPB, na ultima segunda-feira (29), o auxílio para entes da federação financiarem a gratuidade do transporte público foi instituído pela Emenda Constitucional 123/2022 e abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões para financiar a gratuidade do transporte público para idosos.
A Plataforma +Brasil será utilizada como instrumento para operacionalizar as transferências de recursos entre o MDR e os Municípios. Na Plataforma, será garantido o registro e a transparência nos processos, além de ser uma ferramenta já conhecida dos gestores municipais, facilitando o acesso ao recurso.
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