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Olívia defende fornecimento gratuito de água potável em grandes eventos

Olívia defende fornecimento gratuito de água potável em grandes eventos

A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que determina o fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos e quaisquer locais de realização de eventos públicos e privados de grande porte, bem como veda a proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.

O PL define que os eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos, públicos e privados, com público esperado superior a duas mil pessoas, realizados em todo Estado da Bahia, ficam obrigados a disponibilizar água, potável, gratuitamente para o público participante. Exige ainda a garantia de que os pontos de distribuição gratuita de água potável estejam localizados em pontos estratégicos do local do evento, com acesso facilitados a todos consumidores, considerando a estrutura física e a quantidade estimada de público participante.

As empresas e entidades organizadoras dos eventos públicos e privados de grande porte deverão, segundo a proposição, permitir o acesso do público portando garrafas ou similares, de uso pessoal, contendo água potável para consumo, segundo regulamentação do Poder Executivo Federal a respeito dos materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

Bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada, dentro dos espaços onde serão realizados tais eventos, ficam obrigados, de acordo com o Art. 4º do projeto, a servirem água da casa – filtrada e dentro dos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano – a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.

Ainda segundo a matéria, cumpre aos órgãos fiscalizadores do Estado da Bahia e dos municípios fiscalizarem as práticas de preços abusivos na venda de água pelos estabelecimentos. E em caso de descumprimento das disposições da lei, os estabelecimentos comerciais, empresas e ou entidades organizadoras dos eventos estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento, independentemente das penalidades civis e penais aplicáveis a cada caso, conforme regulamentação.

Olívia Santana conta que a iniciativa do projeto se deu especialmente após a tragédia que culminou com a morte da jovem Ana Benevides, durante um show realizado no Rio de Janeiro. Ana teve uma parada cardiorrespiratória após suportar temperaturas acima dos 40°C, desde as 11h, e o local do show, o Estádio Nilton Santos, atingir a sensação térmica de 60°C.


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