Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, durante sessão plenária desta quinta-feira (04/07), julgaram procedentes as conclusões da auditoria feita nos estabelecimentos de ensino no município de Amargosa sobre a infraestrutura, manuseio e qualidade da merenda escolar oferecida aos estudantes da rede municipal. Diversas irregularidades foram constatadas pelos auditores, e o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, advertiu o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior para que providências sugeridas serão adotadas de imediata, de modo a garantir a qualidade dos alimentos ofertados aos alunos. O conselheiro sugeriu – e o colegiado aprovou – uma multa de R$2 mil ao prefeito.
A auditoria foi realizada por técnicos da 3ª Diretoria de Controle Externo com o objetivo de verificar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar, com foco na qualidade das instalações das cozinhas, adequação do quadro de nutricionistas da rede de educação municipal, elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e logística de manuseio dos gêneros alimentícios. Foi constato que as condições de oferta da merenda escolar eram precárias, justificando a aplicação de multa ao gestor.
A prefeitura terá que regularizar a quantidade de nutricionistas que atuam na rede municipal em apoio à alimentação escolar, em cumprimento às exigências da Resolução CFN n° 465/2010; instituir a oferta de frutas in natura na merenda escolar; efetuar manutenção e reparos periódicos à prevenção e eliminação dos riscos que possam vir a comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos; entre outras providências.
Cabe recurso da decisão.
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