O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A decisão sobre o tema chegou a ser adiada diversas vezes devido à falta de consenso sobre as medidas para compensar a desoneração das empresas. Agora, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Pelo projeto aprovado, a reoneração gradual da folha de pagamento acontecerá ao longo de três anos, de 2025 a 2027. Em 2024, a desoneração continuará total, mas a partir de 2025 a tributação começará a ser retomada, começando com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026, a taxa aumentará para 10%, e em 2027, chegará a 20%, quando a desoneração será totalmente encerrada. Durante toda essa transição, o 13º salário permanecerá completamente desonerado.
O projeto também propõe uma redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, criado para compensar a desoneração da folha de pagamento. Esse adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026, e 0,4% em 2027.
Municípios
A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. De acordo com a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.
Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:
8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024;
12% (doze por cento) em 2025;
16% (dezesseis por cento) em 2026; e
20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027
O texto aprovado define formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração:
- Atualização de bens no Imposto de Renda: o programa proposto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens no Imposto de Renda pagando uma alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e 6% de IR mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para pessoas jurídicas. Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos de 15% a 22,5% sobre a valorização.
- Repatriação de ativos no exterior: pessoas que quiserem regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, seguindo as regras do programa de 2016.
- Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: o programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas. Será criada uma Central de Cobrança para resolver litígios e gerenciar esses débitos.
- Pente-fino no INSS e programas sociais: o projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
- Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: a Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
- Cadastro de benefícios fiscais: empresas devem informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.
- Uso de recursos esquecidos: recursos esquecidos em contas de depósitos poderão ser reclamados até 31 de agosto de 2024. Após essa data, serão apropriados pelo Tesouro Nacional, com publicação no Diário Oficial e um prazo de 30 dias para contestação. FONTE: R7/foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.
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