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Servidores públicos municipais que não fizerem recadastramento não receberão salário de dezembro

Servidores públicos municipais que não fizerem recadastramento não receberão salário de dezembro

A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Administração, vai prorrogar o recadastramento dos servidores públicos municipais, efetivos e em comissão, bem como daqueles subordinados ao Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). O período para recadastramento, com o cronograma das secretarias e órgãos públicos foi iniciado no dia 1º de outubro e se encerra no 10 de dezembro. E de 13 a 17 de dezembro será o período destinados aos retardatários, sendo que os servidores que não se recadastrarem não receberão o pagamento relativo ao vencimento do último mês do ano.

Os servidores deverão se dirigir à antiga Escola Franz Gedeon, Rua Maria Adelia Melhem, S/N, Jequiezinho, ao lado do Colégio da Policia Militar, no horário das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Para o recadastramento é necessário:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (frente e verso);

2 – Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3 – RG e CPF (caso não esteja incluso no RG);

4 – Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

5 – Comprovante de Residência Atualizado;

6- Carteira de Habilitação – CNH;

7 – Cartão do PIS ou PASEP (extrato do PIS expedido pela Caixa Econômica Federal, Pasep e extrato do Banco do Brasil);

8 –  Certidão de Nascimento ou Casamento (próprio);

9 – Carteira de identidade profissional (exemplos: CREA, OAB, CRC, COREN, CREMEB, CRO, CREFI, etc.);

10 – Certidão de nascimento dos filhos menores;

11 – Número do telefone fixo e/ou celular;

12 – RG e CPF dos dependentes (filhos de 0 a 24 anos e cônjuge);

13 – Atestado de escolaridade da criança maior que 05 anos de idade;

14 – Comprovante de grau de instrução (exemplos: histórico escolar, diploma, comprovante de matrícula ou declaração da escola, etc.).

Confira a íntegra do Decreto Municipal N.º 22.851:

DECRETO N.º 22.851 – Recadastramento dos Servidores Municipais


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