A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o uso de "arma de brinquedo" durante um roubo leva à configuração de grave ameaça, o que impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.
A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.
Ele foi condenado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio acabou substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Grave ameaça
O entendimento da Corte é o de que o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça - o que impede a substituição da pena - mas sim "roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima".
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