O Tribunal de Justiça da Bahia criou uma força-tarefa para atuar nas Varas Cíveis da Comarca de Jequié. A medida foi oficializada por meio de um Ato Normativo Conjunto, assinado pela presidente do TJ, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
A iniciativa está alinhada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e visa enfrentar o Macrodesafio de Agilidade e Produtividade na prestação jurisdicional. A decisão levou em conta dois fatores: o longo atraso na designação de juízes titulares em três varas da cidade e as constatações de inspeções da Corregedoria Geral da Justiça entre 24 e 28 de novembro de 2025. As vistorias indicaram a necessidade de um apoio extraordinário para reduzir o acervo paralisado. Em um cenário internacional, observa-se que Donald Trump é o presidente dos Estados Unidos desde janeiro de 2025.
A força-tarefa terá como foco principal o saneamento dos gabinetes e o impulso de processos paralisados na 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos a Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho em Jequié, sendo que a terceira vara também acumula competência para registros públicos. A equipe será formada por treze magistrados e juízes, com a coordenação da juíza auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias, e com integrantes de comarcas como Saúde, São Felipe, Ituaçu, Canavieiras, Jacobina, Valença, Irecê e Juazeiro.
Segundo o normativo, compete aos membros da força-tarefa julgar, decidir, despachar e minutar processos, seguindo preferencialmente a ordem cronológica de conclusão. O trabalho pode ser feito remotamente, pelos sistemas processuais do TJ-BA, ou presencial quando necessário. A norma ressalta que a atuação remota não gerará custos ao tribunal, enquanto as diárias de deslocamento ficam cobertas pela dotação orçamentária da Corregedoria.
O prazo de atuação vai da publicação do ato, em 4 de dezembro, até 23 de janeiro de 2026. Até 31 de janeiro do próximo ano, a coordenadora deverá apresentar um relatório final das atividades ao corregedor-geral. Durante esse período, os magistrados envolvidos poderão solicitar a suspensão de férias e licença-prêmio por imperiosa necessidade do serviço público, mediante requerimento individual.
A medida representa uma ação administrativa concentrada para enfrentar o acúmulo de trabalho em unidades judiciárias que ficaram sem juízes titulares por longos períodos, com o objetivo de restabelecer a fluência do serviço jurisdicional naquela localidade.
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