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Trabalhador afastado pelo INSS pode voltar à empresa sem perícia médica

Trabalhador afastado pelo INSS pode voltar à empresa sem perícia médica

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico, sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já esteja apto para o retorno.

A nova norma está na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada nesta quarta-feira (1º) no D.O.U. (Diário Oficial da União). O texto diz: "No período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social [APS] de manutenção do seu benefício ou na Central 135".

Além disso, a portaria permite ao segurado pedir a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, a prorrogação já é possível, mas limitada a duas vezes; depois disso, o trabalhador tem de passar por perícia médica, e o profissional que faz a avaliação pode dar o tempo necessário, ou até maior, para a recuperação completa do beneficiado.

Entretanto, em alguns casos, isso ocasionava o pagamento de benefício por incapacidade temporária a trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho mas não podiam voltar por causa da validade do benefício.

Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícia médica do auxílio-doença prorrogada com data muito distante para a reavaliação. Com a medida publicada nesta quarta, será possível antecipar esses atendimentos, pois o próprio segurado poderá pedir a prorrogação. Assim, essas vagas poderão ser destinadas a quem aguarda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.

O requerimento poderá ser feito em todas as agências da Previdência Social, até naquelas que não têm oferta de perícia médica mas têm vaga disponível.

A norma também será aplicada aos requerimentos de prorrogação que aguardam a perícia, mantendo-se, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, e disponibilizando-se as vagas para outros exames médico-periciais e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.

A prorrogação automática será aplicada:

• a benefícios de qualquer duração, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias e independentemente do tempo de espera da perícia médica;

• em todas as APS (Agências da Previdência Social); antes, a prorrogação só acontecia nas unidades com oferta de vaga perícia;

• quantas vezes o beneficiário solicitar; atualmente, a partir da terceira solicitação, o segurado tem que passar por avaliação pericial obrigatória.


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