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Tribunal de Justiça da Bahia determina suspensão imediata do leilão para venda do prédio da Biblioteca Central de Jequié

Tribunal de Justiça da Bahia determina suspensão imediata do leilão para venda do prédio da Biblioteca Central de Jequié

Na tarde de terça-feira (3)  às 16h24, a Juíza de Direito, Dr.ª Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, atendendo ao requerido na Ação Popular cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, sob nº 8001853-86.2022.8.05.014, concedeu Decisão Liminar em desfavor da Prefeitura Municipal de Jequié e Câmara de Vereadores, suspendendo, imediatamente, o Leilão objeto do Edital nº 001/2022, Processo Administrativo nº º 575/2021, que venderia o prédio próprio da Biblioteca Central, localizado na Avenida Rio Branco.

A decisão determina, ainda, que a Prefeitura de Jequié se abstenha de quaisquer tratativas voltadas à venda do prédio da Biblioteca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), respeitando o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Determina, também, que a empresa HASTA LEILÕES, suspenda e retire de suas redes sociais, o cadastro de lances relacionados à venda do prédio público, sustando o leilão anteriormente marcado para o próximo dia 5 de maio de 2022.

*Em trecho da decisão liminar a magistrada escreveu:* “Entendo presentes os requisitos para concessão da medida liminar incialmente pleiteada, consoante os termos fixados no art. 300 do Código de Processo Civil. De fato, penso que a probabilidade do direito resta comprovada, especialmente através da documentação coligida ao feito, que demonstram a fundada hipótese de ocorrência de irregularidades no processo de desafetação do prédio da  Biblioteca Central de Jequié, mormente ante a precariedade da motivação exposta na Lei Municipal nº 2.210/2022. Verifico restar, plenamente espelhado perigo de dano, além de fundada mácula ao patrimônio público e a moralidade da Administração Pública (…)”

Fonte: TJ-BA (Processo Judicial Eletrônico)


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