Na tarde de terça-feira (3) às 16h24, a Juíza de Direito, Dr.ª Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, atendendo ao requerido na Ação Popular cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, sob nº 8001853-86.2022.8.05.014, concedeu Decisão Liminar em desfavor da Prefeitura Municipal de Jequié e Câmara de Vereadores, suspendendo, imediatamente, o Leilão objeto do Edital nº 001/2022, Processo Administrativo nº º 575/2021, que venderia o prédio próprio da Biblioteca Central, localizado na Avenida Rio Branco.
A decisão determina, ainda, que a Prefeitura de Jequié se abstenha de quaisquer tratativas voltadas à venda do prédio da Biblioteca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), respeitando o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Determina, também, que a empresa HASTA LEILÕES, suspenda e retire de suas redes sociais, o cadastro de lances relacionados à venda do prédio público, sustando o leilão anteriormente marcado para o próximo dia 5 de maio de 2022.
*Em trecho da decisão liminar a magistrada escreveu:* “Entendo presentes os requisitos para concessão da medida liminar incialmente pleiteada, consoante os termos fixados no art. 300 do Código de Processo Civil. De fato, penso que a probabilidade do direito resta comprovada, especialmente através da documentação coligida ao feito, que demonstram a fundada hipótese de ocorrência de irregularidades no processo de desafetação do prédio da Biblioteca Central de Jequié, mormente ante a precariedade da motivação exposta na Lei Municipal nº 2.210/2022. Verifico restar, plenamente espelhado perigo de dano, além de fundada mácula ao patrimônio público e a moralidade da Administração Pública (…)”
Fonte: TJ-BA (Processo Judicial Eletrônico)
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