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Anatel estabelece medidas de combate a fraudes e golpes por ligação telefônica

Anatel estabelece medidas de combate a fraudes e golpes por ligação telefônica

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta segunda-feira (23) uma série de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações, buscando impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

As determinações tem como objetivo garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta aos novos métodos usados por golpistas e ações que complementam demais disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.

Entre as providências, está a realização de novas etapas de verificação das chamadas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma origem.

A prática, geralmente adotada por telesserviços, dificulta a identificação de quem está ligando e, consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, no telefone do consumidor, se este desejar.

Além disso, será implementado um canal de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. Com isso, cada operadora deverá usar as informações para identificar o usuário e a empresa da origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.

O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel, a prestadora de serviço pode ser penalizada em uma aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização, se considerada conivente com as práticas criminosas.

Bloqueio de ligações

Sobre as ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma Não Me Perturbe, com autorização da Anatel, que desde 2022, possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Em casos de instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados, prevenção a fraudes. Fonte: M1 


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