O Plenário do Senado volta a apreciar o projeto de lei que mexe nas regras de inelegibilidade e unifica em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato, nesta terça-feira, 03.
A proposta de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ) tem como ponto central estabelecer um período único de inelegibilidade, que começaria a contar a partir de um marco específico: a data da decisão que leva à perda do mandato, a data da eleição onde houve abuso, a data de condenação por órgão colegiado, ou a data de renúncia ao cargo, dependendo da situação.
Outro ponto importante do projeto é o “teto” para o acúmulo de inelegibilidades. A proposta fixa um limite de 12 anos como o período máximo de inelegibilidade para um candidato. Isso significa que, se alguém que já está inelegível for condenado novamente, o prazo total não pode passar de 12 anos.
O projeto também toca em casos de abuso de poder econômico ou político. Pelo texto, quem for condenado por “comportamentos graves” que possam levar à cassação de registros, diplomas ou mandatos ficará inelegível. O objetivo é impedir que pessoas envolvidas em fraudes eleitorais ou abuso de poder continuem tentando ocupar cargos públicos.
Caso seja aprovada, a nova lei pode beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP).
Comentários