O Desconto Social de Energia Elétrica será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Nesses casos, o benefício garante a aplicação de uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh por mês, além da isenção das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compõem parte do valor final da conta de luz.
Já a Tarifa Social de Energia Elétrica atende atualmente cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o Brasil. O programa assegura desconto integral na conta de luz para quem consome até 80 kWh mensais e se enquadra em critérios como inscrição no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, ser idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), integrar comunidades indígenas ou quilombolas cadastradas, ou residir em áreas atendidas por sistemas isolados.
Para garantir que o benefício continue sendo concedido apenas a quem cumpre as regras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu o prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem consumidores que precisem regularizar a titularidade da conta ou atualizar informações cadastrais.
Entre as exigências definidas, está a obrigatoriedade de que a conta de energia esteja em nome de um integrante da família beneficiária. Além disso, os dados de endereço deverão estar atualizados e compatíveis entre o Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada e as informações registradas junto à distribuidora de energia.
As novas regras da Tarifa Social e do Desconto Social foram aprovadas pela Aneel na última terça-feira (9). A medida segue recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de ajustes no programa para evitar concessões indevidas e tornar a política de descontos na conta de luz mais eficiente e direcionada.
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