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BAMIN inaugura obras da FIOL 1, corredor logístico de integração e exportação para a Bahia

BAMIN inaugura obras da FIOL 1, corredor logístico de integração e exportação para a Bahia

O presidente da BAMIN, Eduardo Ledsham e o CEO Global da ERG, Benedikt Sobotka, juntamente com o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e o Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, além de outras autoridades federais, estaduais e municipais, inauguraram nesta manhã, 3 de julho, em Ilhéus, na Bahia, o início das obras no Lote 1F da Ferrovia de Integração Oeste Leste (FIOL 1).

O evento marca a construção de um corredor logístico para o Estado da Bahia, impulsionando diversos setores e fomentando o desenvolvimento socioeconômico nos municípios por onde passa. Na ocasião, a companhia assinou um Memorando de Entendimento com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), com o Banco do Nordeste, com a CREC-10 e com a Sinosteel.

As obras do LOTE 1F receberão o investimento de R$ 1.1 bilhão e serão executadas pelo Consórcio TCR-10, formado pela empresa brasileira Tiisa e pela chinesa CREC-10. O consórcio será responsável pela realização do serviço de construção e obras, infraestrutura e superestrutura ferroviárias, sob o prazo de 36 meses.

A FIOL 1 terá um total de 537 quilômetros de extensão e, quando estiver em operação, oferecerá uma importante solução logística e de conexão Oeste-Leste na Bahia, sendo o elo fundamental dentro do projeto integrado conduzido pela BAMIN no estado, do qual também fazem parte a Mina Pedra de Ferro, em operação na cidade de Caetité, e o terminal de águas profundas no Porto Sul, em construção na costa de Ilhéus. O aporte total dos três projetos chega a R$ 20 bilhões.

A FIOL 1 terá capacidade para movimentar 60 milhões de toneladas de carga por ano. A BAMIN utilizará 40% desse potencial no transporte do minério produzido pela Mina Pedra de Ferro, disponibilizando o restante do volume potencial para o escoamento da produção de outras mineradoras, do agronegócio e demais segmentos industriais do estado.

 

 

 


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