A Justiça eleitoral indeferiu ontem, dia 2, o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de José Romualdo Souza Costa no Município de Coronel João Sá, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia. A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município. Dentre as irregularidades constam problemas nos pagamentos; dispensa indevida de licitação; contratação direta em desacordo com a lei; e saída de dinheiro da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino.
Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação de impugnação, a rejeição de contas é causa de inegibilidade, conforme Lei Complementar 64/90, que torna inelegível para qualquer cargo quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente.
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