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STF decide que prisão é imediata após condenação no júri popular

STF decide que prisão é imediata após condenação no júri popular

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (12), que pena de condenação definida por tribunal de júri deve ser cumprida imediatamente depois da decisão. O tribunal de júri também é conhecido júri popular. O entendimento vale independentemente do total da pena aplicada. A análise teve três correntes de voto. Venceu a apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Seguiram Barroso os ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Para a maioria dos ministros, o imediato cumprimento de pena aplicada pelo tribunal do júri não viola o princípio da presunção de inocência e é uma medida autorizada pela soberania dos veredictos do júri. O caso tem repercussão geral. O entendimento fixado pelo Supremo deverá ser seguido por toda a Justiça.

O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento.

A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nessas situações, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.


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