O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou na última quarta-feira, 15, ação civil pública contra a Coelba Neoenergia e a Crefaz Financiamentos e Investimentos, em decorrência da adoção de práticas abusivas e ausência de informações contratuais do empréstimo cobrado na fatura de consumo pela Coelba. A investigação foi iniciada após o MPBA receber denúncia de um usuário de energia elétrica fornecida pela Coelba, que relatou acréscimo de quase R$ 200 durante quatro meses em sua fatura de energia, em nome da Crefaz.
Entre as irregularidades identificadas pelo MPBA estão a concessão e cobrança de crédito sem solicitação e autorização do consumidor; dificuldade na negociação da dívida; negativação indevida dos consumidores através dos débitos vinculados à Crefaz na fatura de energia; e falta de colaboração da Coelba para desvincular o pagamento pelo consumo de energia elétrica das parcelas referentes ao empréstimo contratado junto à empresa de crédito e financiamento.
Ainda no documento, a Instituição apontou que a falta de esclarecimento e alerta sobre os possíveis riscos ao cliente final pode acarretar superendividamento; além disso, foi identificada falha no zelo das duas empresas quanto ao tratamento de dados dos clientes. Consumidores também relataram a dificuldade no suporte efetivo aos clientes dos serviços e a recorrentes dificuldades na negociação do débito.
Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça que determine, liminarmente, à Coelba que não realize a cobrança de atividades acessórias sem prévia solicitação do consumidor pelo serviço; identifique na fatura os valores oriundos de serviços atípicos; e divulgue através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac), e outros meios, informações sobre o direito de cancelamento das cobranças. Também foi requerido que a empresa não efetue novas cobranças de encargos extras em faturas de consumo, após a solicitação do cancelamento; e realize o estorno imediato dos valores indevidamente cobrados.
À Crefaz, o MPBA solicita que não vincule, sem autorização do consumidor, cobranças de empréstimos e demais débitos decorrentes de serviços disponibilizados na fatura; atue de forma transparente com as informações referentes aos serviços solicitados; divulgue, por meio do SAC, assim como outros meios oficiais, informações sobre o direito do cancelamento das cobranças pelos seus empréstimos nas contas; e informe imediatamente à Coelba e outras concessionárias quando o consumidor contatar sobre o cancelamento do empréstimo ou solicitar a retirada da fatura de consumo. Fonte: MP/BA
 
                     
                         
                                                         
                                                        
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