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Decisão judicial determina interdição do Mercado de Vísceras em Jaguaquara por irregularidades sanitárias

Decisão judicial determina interdição do Mercado de Vísceras em Jaguaquara por irregularidades sanitárias

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o município de Jaguaquara causou a interdição de parte do Mercado Municipal, mais especificamente, o Mercado de Víceras.

A decisão que o Jaguar News teve acesso, datada de 14 de maio de 2024, foi baseada em evidências coletadas durante inspeção in loco realizada por uma oficial de Justiça, que constatou condições precárias de armazenamento e higiene nos locais investigados.

As fotografias anexadas ao processo revelaram a presença de lixo próximo aos produtos alimentícios, o que atrai insetos e pode proliferar bactérias nocivas à saúde dos consumidores.

A juíza de Direito, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella, responsável pelo caso, deferiu a medida liminar solicitada pelo Ministério Público, determinando a imediata interdição do anexo destinado à comercialização de alimentos e do “Depósito de Carnes” do Mercado Municipal.

Determinou também uma série de providências adicionais ao município. Em atendimento ao requerimento do Ministério Público, o município foi intimado a cumprir as seguintes obrigações dentro dos prazos estabelecidos:

(I) Apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, um cronograma de reforma do anexo destinado à comercialização de produtos no Mercado Municipal de Jaguaquara;

(II) Submeter os projetos de engenharia civil e elétrica para a realização da reforma do anexo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da ciência da decisão;

(III) Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias, um contrato administrativo que garanta a execução das obras de reforma no anexo;

(IV) Dar início às obras de reforma estrutural e elétrica no anexo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da ciência da decisão;

(V) Finalizar a execução das obras de reforma de engenharia civil e elétrica no anexo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência da decisão.

A decisão também estabeleceu que qualquer descumprimento da ordem determinada implicará em uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais que possam ser aplicadas. Além disso, foi determinado que a decisão seja pessoalmente comunicada à Prefeita Edione Agostinone, bem como ao Chefe da Vigilância do município. Fonte: JaguarNews


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