A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, por unanimidade, as contas do convênio 07/2022 firmado entre a Conder e a Prefeitura de Ubaitaba. O ex-prefeito Asclepíades de Almeida Queiroz e a empresa Veloso Construção e Serviços Eirelli/ME terão que devolver R$ 60.143,22 aos cofres estaduais, além de multa de R$ 2 mil aplicada ao ex-gestor, devido à execução parcial da obra e devolução tardia do saldo financeiro.
Na mesma sessão, o colegiado aprovou com ressalvas as contas do convênio 68/2022, firmado com a Prefeitura de Palmeiras, aplicando multa de R$ 1.512 ao ex-prefeito Ricardo Oliveira Guimarães por irregularidades que impediram a conclusão das obras de pavimentação.
Também foi aprovado, com ressalvas, o convênio 112/2022 com a Prefeitura de Jânio Quadros, devido ao atraso na devolução do saldo remanescente. Já o convênio 002/2023, entre a Sesab e a Prefeitura de Cipó, destinado à construção de uma UBS na zona rural, recebeu aprovação plena.
No âmbito das entidades e instituições, a Câmara aprovou com recomendações o convênio 069/2019 entre a CAR e a Associação Comunitária e Agropastoril de Testa Branca, relativo à implantação de um laticínio de leite de cabra em Uauá. Também recebeu aprovação plena o Termo de Fomento 16/2022, celebrado entre a Setre e o MOC, voltado ao apoio a empreendimentos da agricultura familiar e economia solidária.
A Câmara ainda analisou, de forma monocrática, 27 processos relacionados a aposentadorias, novações, reformas e pensão, com resultados publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA.
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