Pesquisar

Edital de Intimação para Titulares de Direitos e Confrontantes Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião

Edital de Intimação para Titulares de Direitos e Confrontantes Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CÍVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA. Praça Coronel João Borges, 01, Térreo – Centro – Jequié – Bahia CEP 45.200-140 – Tel. (73) 3526-5305.

                                    EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TITULARES DE DIREITOS E CONFRONTANTES

                                                   RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Através do presente edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jequié/BA, sob protocolo nº 100353, com os seguintes dados: REQUERENTE: GILSON BRITO DA SILVA, brasileiro, maior, capaz, empresário, RG nº 0310555248 SSP/BA, CPF nº 042.077.185-91, casado em 28/11/1972 sob o regime da comunhão de bens com MARGARIDA MARIA LOBO DA SILVA, brasileira, maior, capaz, comerciante, RG nº 0108689506 SSP/BA, CPF nº 320.195.485-34, residentes e domiciliados no Loteamento Jardim Alvorada, bairro do Jequiezinho, em Jequié/BA. IMÓVEL USUCAPIENDO: Lote urbano localizado na Travessa Antonio de Jesus Pereira, identificado como lote 08 da quadra 23 do Lot. Boa Vista 2ª Etapa, bairro do Pompílio Sampaio, em Jequié/BA, com a área total do terreno de 432,60 m², sem edificação, com inscrição imobiliária nº 01041950192001, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborado pela Engenheira Civil Evódia Santos Silva, CREA/BA: 3000157133, ART: BA20240867353 e pelo Engenheiro Civil Gilcácio Lobo Silva, CREA-BA: 36492/BA, ART: BA20251311010. MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: 15.276, Livro 2 AAF. MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Extraordinária. TEMPO DE POSSE: Há mais 15 anos. Pelo presente edital, fica intimado ADELAIDE SOUZA SANTOS, CPF: 042.224.435, na qualidade de proprietário tabular para se manifestar em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente nesta serventia, com as razões da sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação deste, ficando advertido de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Maiores informações sobre o pedido feito podem ser obtidas neste Ofício Registral, no endereço constante do cabeçalho. Jequié/BA, 02 de janeiro de 2026. A Oficiala Substituta, SAMARA BENEVIDES DUQUE.


Comentários