Pré-candidatos e candidatos nas eleições municipais de outubro deste ano estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obras públicas durante o período eleitoral. A regra passou a valer no dia 6 de julho e está prevista na Lei nº 9.504/1997.
Além do veto à presença de candidatos em eventos do tipo, fica também proibida a contratação de show artísticos pagos com recursos públicos, seja para inaugurações ou divulgação se serviços.
Os candidatos também ficam proibidos de fazer pronunciamentos na televisão e rádio, exceto se for em situações urgentes. A Justiça Eleitoral ainda prevê a proibição de manifestações de publicidade, como programas, obras, campanhas e serviços ofertados por alguma das esferas de poder.
O Tribunal Superior Eleitoral também veta que servidores e agentes públicos façam qualquer transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, com exceção para casos de emergência ou calamidade pública.
No mesmo período, a Justiça Eleitoral também veta a veiculação de slogans, nomes ou qualquer símbolo que indetifique algum dos candidatos aos cargos de vereador ou prefeito, assim como a nomeação, transferência ou exoneração de servidores.
O eleitor poderá denunciar as infrações à autoridade policial ou judiciária da zona eleitoral, ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
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