Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o territo?rio baiano. Isso inclui atividades como cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, espac?os culturais, teatros, cinemas, museus, espac?os conge?neres e afins.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de.
Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presenc?a de pu?blico, devem ter acesso condicionado a? comprovac?a?o da vacinac?a?o, contingenciamento de pu?blico nas regio?es adjacentes, de modo a evitar aglomerac?o?es; controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local e o respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos.
Está autorizada a presenc?a de crianc?as na?o alcanc?adas pela Campanha de Imunizac?a?o contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espac?os culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposic?o?es e espac?os conge?neres, desde que acompanhadas por ma?e, pai ou responsa?vel legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos litu?rgicos podera?o ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local, de modo a evitar aglomerac?o?es; ocorram em instalac?o?es fi?sicas amplas, que permitam ventilac?a?o natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de ma?scaras.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionara?o com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.
A lotac?a?o ma?xima permitida em cada estabelecimento comercial, de servic?os e financeiro, como mercados e afins, bancos e lote?ricas, devera? ser definida também por cada município, bem como a fiscalizac?a?o dos protocolos.
O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.
O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
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