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Justiça Federal proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista (BA) de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

Justiça Federal proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista (BA) de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

A Justiça Federal em Vitória da Conquista acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de criarem enfiteuses e transferirem imóveis de sete bairros em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese. A decisão liminar é desta segunda-feira, dia 29.

Enfiteuse é um direito real previsto no antigo Código Civil (1916) que permitia ao proprietário conceder o uso a um particular, chamado de enfiteuta. O ocupante tinha direitos parecidos com os de proprietário, mas precisava pagar taxas, como o foro anual - valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno -, e o laudêmio: taxa extra paga toda vez que o imóvel era vendido ou transferido. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses. Apenas as já registradas antes dessa lei continuaram válidas.

Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal, e compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.


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