A Justiça Federal em Vitória da Conquista acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de criarem enfiteuses e transferirem imóveis de sete bairros em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese. A decisão liminar é desta segunda-feira, dia 29.
Enfiteuse é um direito real previsto no antigo Código Civil (1916) que permitia ao proprietário conceder o uso a um particular, chamado de enfiteuta. O ocupante tinha direitos parecidos com os de proprietário, mas precisava pagar taxas, como o foro anual - valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno -, e o laudêmio: taxa extra paga toda vez que o imóvel era vendido ou transferido. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses. Apenas as já registradas antes dessa lei continuaram válidas.
Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal, e compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.
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