Mais de 200 crianças e adolescentes aguardam para serem adotados na Bahia. A grande maioria deles, um total de 188, estão na faixa etária dos 6 aos 17 anos, são do grupo da chamada “adoção tardia”. Meninos e meninas que, muitas vezes, enfrentam longos anos de espera. Vivem à espera de um abraço, um simples abraço de mãe ou de pai. Sonham, diariamente, em ter uma família.
Todas essas crianças e adolescentes foram destituídas da família natural para a sua proteção e, após decisão judicial, inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O sistema indica que, apesar da maior quantidade dos meninos e meninas disponíveis para adoção estarem na faixa etária dos 10 aos 17 anos, esse perfil não corresponde ao mais desejado pelos habilitados à adoção. Mais de 50% dos 35 mil pretendentes cadastrados têm preferência por crianças de até quatro anos de idade, sinaliza o SNA. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do Ministério Público estadual (Caoca), promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi Meira, registra que, "em geral, o perfil escolhido pelo adotante restringe a idade aos primeiros anos de vida, impossibilitando à criança mais velha, ao adolescente ou a grupos de irmãos a chance de serem adotados. As crianças e adolescentes com deficiência também encontram dificuldades no processo de adoção,merecendo especial atenção”.
Como se inscrever como pretendente à adoção
Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do seu estado civil, pode se candidadar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.
O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça, no link: https://www.cnj.jus.br/sna/principal.jsp?foco=undefined. Lá, o pretendente deve informar sobre as suas características e da criança ou adolescente que visa adotar. Após isso, receberá um número de protocolo através do endereço de e-mail informado, juntamente com uma lista de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação à adoção, conforme previsto no ECA.
O próximo passo é entrar em contato com a Vara ou Juizado da Infância e Juventude de sua região para prosseguir com o andamento de sua solicitação de habilitação, por meio da entrega do número do protocolo gerado pelo SNA e de toda a documentação necessária ao ingresso da ação. A validação do pré-cadastro será efetuada após a verificação de que o(s) pretendente(s) possui residência habitual na comarca, conferência das demais informações e análise dos documentos apresentados. Pessoas que residem em outros países devem entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) pelo e-mail acaf@mj.gov.br.
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