A Polícia Civil da Bahia começou a exigir o comprovante de vacinação para acesso e atendimentos nas delegacias e demais unidades da instituição, cumprindo o disposto na portaria nº 73 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (21), que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento à Covid-19, à gripe H2N3 e demais crises sanitárias. Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, o cidadão deverá apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do aplicativo ConecteSUS.
Mas há exceções. Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão sem a necessidade de comprovação de vacinação.
Os cidadãos também podem registrar ocorrências sem sem sair de casa, por meio da Delegacia Virtual, casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo. Fonte: BN
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