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Prefeitura de Jequié notifica donos de infrações de trânsito não localizados pelos Correios

Prefeitura de Jequié notifica donos de infrações de trânsito não localizados pelos Correios

Diversas notificações de multas de trânsito aplicadas pela Superintendência Municipal de Transito de Jequié – SUMTRAN foram devolvidas pelos Correios porque os responsáveis pelos automóveis não foram localizados.

A partir da identificação da irregularidade, a SUMTRAN faz a notificação à pessoa cujo nome está cadastrado como proprietário do automóvel, ou seja, a notificação é enviada por meio dos Correios ao endereço dela. Após a citação por impresso, e a respectiva identificação da pessoa que conduzia o automóvel no momento da infração, é aberto prazo para defesa.

No entanto, os Correios devolveram diversas notificações cujos responsáveis não foram localizados.

A Prefeitura de Jequié divulgou através do Diário Oficial, desta terça-feira, 28 de junho, edital de notificação de autuação por infração de trânsito.

A Superintendência Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jequié e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Jequié.

Os proprietários dos veículos notificados por infrações cometidas terão  prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jequié - Jari / Jequié - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.


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