Diversas notificações de multas de trânsito aplicadas pela Superintendência Municipal de Transito de Jequié – SUMTRAN foram devolvidas pelos Correios porque os responsáveis pelos automóveis não foram localizados.
A partir da identificação da irregularidade, a SUMTRAN faz a notificação à pessoa cujo nome está cadastrado como proprietário do automóvel, ou seja, a notificação é enviada por meio dos Correios ao endereço dela. Após a citação por impresso, e a respectiva identificação da pessoa que conduzia o automóvel no momento da infração, é aberto prazo para defesa.
No entanto, os Correios devolveram diversas notificações cujos responsáveis não foram localizados.
A Prefeitura de Jequié divulgou através do Diário Oficial, desta terça-feira, 28 de junho, edital de notificação de autuação por infração de trânsito.
A Superintendência Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jequié e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Jequié.
Os proprietários dos veículos notificados por infrações cometidas terão prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jequié - Jari / Jequié - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
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