O projeto de lei que estabelece como infração administrativa ambiental o descarte irregular de resíduo sólido “lixo” nas rodovias estaduais foi aprovado na manhã desta terça-feira (28), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Mais três projetos foram aprovados na sessão e outros seis foram considerados inconstitucionais pelos integrantes do colegiado.
De autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT), o projeto sobre lixo nas rodovias prevê uma multa no valor mínimo de R$ 500, podendo alcançar o valor de até R$ 10 mil para quem descartar de forma irregular os resíduos sólidos orgânico e inorgânico “proveniente das atividades humanas, domésticas e industriais”.
Ao justificar a medida, Euclides explicou que o objetivo é proteger o meio ambiente, mediante aplicação de multa. “A questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político. Tornou-se também um movimento social, o qual expressa as problemáticas relacionadas à qualidade de vida do ser humano, exigindo a participação consciente de todos os indivíduos”, pontuou ele, na proposição.
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