Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê um projeto de lei (PL 1977/2024) da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
De acordo com o texto, o projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
Na prática, o texto altera o Código Civil (Lei 10.406 - 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Ainda segundo o projeto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado, que significa o esgotamento da possibilidade de recursos. Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
O PL ainda impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto destaca que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um "procedimento indigno". O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões do Senado Federal.
Comentários