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Governo vai editar portaria que dificulta trabalho aos feriados, mas com lista de exceções

Governo vai editar portaria que dificulta trabalho aos feriados, mas com lista de exceções

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta quarta-feira (24) que vai retirar a portaria que dificulta o trabalho aos feriados, mas em seu lugar vai publicar um novo ato com o mesmo teor, só que com uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nesses dias —sem necessidade de convenção coletiva.

A previsão é que mais de 200 atividades sejam liberadas para funcionar durante os feriados, sem que seja preciso haver uma discussão com os trabalhadores, como farmácias e postos de gasolina.

Uma outra mudança é que a medida, prevista inicialmente para o dia 1º de março, será antecipada para o início de fevereiro.

O anúncio foi feito após uma reunião do ministro Luiz Marinho com representantes dos trabalhadores e do setor patronal do setor de atacado e varejo.

Marinho declarou que o novo ato será publicado nos próximos dias e que deverá ter efeito imediato. Ou seja, as regras sobre a proibição de trabalho aos feriados, com as exceções previstas, devem entrar em vigor no início de fevereiro.

As categorias apontam que a lista pode conter mais de 200 negócios que poderão funcionar nos feriados, sem a necessidade de uma convenção coletiva. Citaram como exemplo as farmácias e postos de gasolina.

Em novembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou uma portaria de 2021, que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores.

O ato editado ainda no governo Jair Bolsonaro (PL) liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

O trabalho aos domingos, no entanto, já está previsto em uma legislação anterior.

A medida editada por Marinho em novembro afeta em especial o comércio ao determinar que o trabalho nos feriados só pode ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.


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